AN debate Regime Geral das Contraordenações
As comissões de trabalho da Assembleia Nacional continuam, esta terça-feira, 12 de Abril, a discussão na especialidade da Proposta de Lei sobre o Regime Geral das Contraordenações, de iniciativa do Titular do Poder Executivo.
Com o propósito de prevenir a aplicação de multas arbitrárias, desproporcionais e ilegais por parte das autoridades administrativas, que se confundiam com as multas previstas no Código Penal, o diploma estabelece uma distinção entre a multa e a coima.
Segundo o documento de fundamentação, refere o jornal de Angola, a multa figura como uma autêntica pena, isto é, como uma sanção puramente criminal, de natureza pecuniária, cuja aplicação está sujeita ao princípio da reserva do juiz, pressupondo sempre a prática comprovada de um tipo legal de crime, tendo, por isso, como finalidades irrenunciáveis a prevenção geral e especial positivas dos mesmos.
Na sua intervenção ontem, o deputado João Pinto (MPLA) chamou a atenção pelo facto da iniciativa ser louvável, mas sublinhou a necessidade de salvaguardar o interesse público e não prejudicar.
“O que é privado é mesmo privado. O conceito de propriedade em Angola não teve continuidade. Houve rupturas. Por isso, é necessário termos cuidado. Tivemos descontinuidade sobre a propriedade. Temos exemplos de bens que, do ponto de vista jurídico, o Estado confiscou, nacionalizou, mas que foram postos em causa, porque depois apareceram outros cidadãos que tomaram posse desses bens”, explicou.
Para Amílcar Kolela, deputado da UNITA, espera-se pela produção de uma lei justa, que não traga promiscuidade entre o interesse público e privado: “A lei ainda está em discussão. Esperamos que, caso seja aprovada, o Estado possa reaver os seus bens e que tenha um impacto positivo para os angolanos”.
Historicamente, as nacionalizações em Angola tiveram lugar num contexto de política económica de resistência, caracterizada pela construção de uma economia planificada e de resistência face ao abandono do território nacional de muitos proprietários e titulares de participações sociais de empresas privadas, os quais ditaram a aprovação da Lei n.º 3/76, de 3 de Março.
A evolução política, económica e constitucional aconselham, por um lado, a revogação e, por outro, a adopção de um regime jurídico de apropriação pública por via da nacionalização sempre e quando os pressupostos assim o permitirem.
Na actualidade, enormes desafios são lançados aos Estados. Estarão entre os principais: a defesa do sistema económico contra crises financeiras e o combate a crimes patrimoniais que lesem os bens públicos, de acordo com o documento.
A legislação existente, diz o documento, é toda pré-constitucional e incapaz de, por si só, dar resposta suficiente aos problemas que levantam a apropriação pública de bens, direitos, participações sociais, entre outros.
O objectivo do presente diploma, em concretização da Constituição, é de aprovar as normas relativas à apropriação pública, introduzindo também meios directos de transferência de bens injustificadamente retirados do património público, provendo assim instrumentos ao Estado para a prossecução da sua política de recuperação de activos ilegitimamente transferidos para o sector privado.