Economia

Angola anuncia novos benefícios fiscais para atrair investimento estrangeiro

armandomaquengo
Mai 20, 2022

O Governo angolano, tem feito, nos últimos anos um grande esforço para atrair capital e desenvolver a sua economia, facto que levou o país a introduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA) e a anunciar, por esta altura novos benefícios fiscais.

 

Segundo considera Carlos Lobo, Founding Partner da Lobo, Vasques & Associados, também antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um passo fundamental foi a introdução do imposto de valor acrescentado (IVA), estando agora está a desenvolver um modelo articulado que permita que se estabeleça outro tipo de investimento, nomeadamente investimento estrangeiro, mas que permita a criação de riqueza por outras formas que não a via de exploração de recursos naturais.

Para este fiscalista, é preciso que as instituições do país sejam fortalecidas não só a administração fiscal, mas também os tribunais para criar um verdadeiro Estado fiscal. “Se Angola quer modernizar-se tem de alargar a base tributária e criar um quadro fiscal estável e de confiança, basicamente reduzindo o risco dos investidores e dos operadores.”

No Fórum Empresarial realizado com a União Europeia em Bruxelas, em Março, o Governo de Luanda explicou, segundo a Euronews, aos mais de 800 participantes as reformas feitas nos últimos anos e as oportunidades existentes naquele país. Houve um empréstimo de 50 milhões de euros do Banco Europeu de Investimento e uma subvenção de 7 milhões de euros da União Europeia para apoiar a resiliência sanitária.

A mesma fonte, refere ainda que Jeannette Seppen, a chefe da delegação europeia em Angola, recordou aos participantes a existência de um programa plurianual com uma dotação de 275 milhões de euros para aplicar na diversificação da economia, na governação e no desenvolvimento do capital humano.

Actualmente, Angola já está entre os dez principais parceiros da União Europeia, ocupando a oitava posição e captando cerca de 6% do investimento directo em África.

Segundo Carlos Lobo, Angola é um mercado natural para Portugal, dada a afinidade entre os povos, e além disso, na sua opinião, as empresas portuguesas estão mais preparadas para lidar com o risco do que um operador que não tenha uma cultura similar.

Em vigor está também, o Acordo sobre Promoção e Protecção Recíproca de Investimentos Portugal-Angola, assinado em Luanda a 16 de Julho de 2021 e que entrou em vigor a 22 de Dezembro de 2021, o qual assegura protecção dos investimentos para ambas as partes, incluindo disposições relativas a livre transferência de capitais, indemnização em caso de expropriação ou compensação por danos, garantindo que a resolução de litígios entre investidores e os Estados receptores dos investimentos possa ser feita em instâncias arbitrais internacionais.

De acordo com o Portugal Exporta, os dados macroeconómicos de 2021, publicados pelo Banco Mundial e pela The Economist Intelligence Unit (EIU), mostram que o valor do PIB ronda os 62,3 mil milhões de dólares norte-americanos. Ao nível de ambiente de negócios, Angola ocupa a 81.a posição na hierarquia global. No índice de transparência classifica-se em 136.o num ranking de 179 países. Quanto ao risco geral, está classificada em CCC, sendo AAA um risco menor e D um risco maior.

Apesar disso, Carlos Lobo acredita que Angola é um país de oportunidades. “Tem muito potencial. Num quadro de médio prazo, penso que bastará uma efectiva reforma institucional ou fortalecimento das instituições angolanas para que se dê um salto ao nível do desenvolvimento crítico para que o nível de vida da população aumente. É prioritário criar instituições sólidas e para isso é preciso também ter um sistema fiscal sólido.”

Relativamente ao regulamento de benefícios, são apontados como outra prova de esforço do Governo de Angola para atrair investimento, os novos benefícios fiscais.

Esta lei, esclarece Cristina Teixeira, partner da PricewaterhouseCoopers (PwC) em Angola, cria novos benefícios fiscais e visa concentrar num único diploma todos os benefícios dispersos em legislação avulsa. Define igualmente conceitos, prazos, regras e princípios para a atribuição/extinção de benefícios fiscais e estabelece isenções aplicáveis ao sector público, salientando que gostaria de destacar a revogação da alínea a) do n.o 1 do artigo 13.o do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC), o qual previa a isenção de imposto para lucros/dividendos distribuídos por entidades com sede ou direcção efectiva emm Angola a entidades colectivas com sede ou direcção efectiva em Angola sujeitas a imposto industrial, desde que a participação fosse de pelo menos 25% e detida há mais de um ano.

Disse por outra que, a nova lei, prevê que tal isenção, com base nos critérios acima referidos, se aplique somente nas situações em que a entidade que distribui os dividendos tenha o seu capital negociado em mercado regulamentado. Ora, sublinha, a aplicação da isenção de IAC, anteriormente existente para muitas empresas, beneficia agora um número muito limitado de empresas, pois são poucas aquelas que têm o seu capital negociado em mercado regulamentado.

De acordo com o presidente da Acetro – Associação dos Concessionários de Equipamentos e Transporte Rodoviários, em representação do Grupo Técnico Empresarial em Angola, Nuno Borges, a redução do imposto sobre capitais e os benefícios fiscais atribuídos aos investimentos privados em regime de declaração prévia são significativos e atractivos para estimular o investimento privado, quer nacional quer estrangeiro.

“Além destes benefícios, a lei prevê outros de carácter fiscal atribuídos a investimentos de regime especial de acordo com as áreas do país onde se realizem”, disse ao NOVO. Na opinião de Nuno Borges, os empresários pedem sempre mais apoios que permitam uma retoma mais rápida da economia angolana, mas reconhecem os esforços empreendidos pelo Governo no sentido de dar mais conforto ao sector empresarial.

No seu entender, este código dará um grande contributo, destacando ainda como aspectos relevantes do mesmo, os benefícios fiscais atribuídos às micro, pequenas e médias empresas, os benefícios fiscais atribuídos às empresas que contribuam para a redução de emissões de carbono e os benefícios fiscais referentes ao mecenato.

Entretanto, os novos benefícios fiscais determinam 40% da matéria colectável, no caso de donativos concedidos ao sector da saúde ou da sociedade de informação, obras, projectos sociais, culturais, educacionais, desportivos, ambientais, juvenis, científicos e tecnológicos. E 30% se os donativos forem concedidos para benefício dos colaboradores ou respectivo agregado familiar. A aquisição de obras de arte também passa a ter dedução fiscal.