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Angolanos já podem conduzir em Portugal sem trocar sua carta de condução

manuelsumbo
Ago 02, 2022

Angolanos constam na lista de Cidadãos de 18 países, que já não precisam de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa para conduzir naquele território.

As pessoas com cartas de condução de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) já não precisam de as trocar por um documento português a partir desta segunda-feira.

A medida que entrou agora em vigor abrange países como: Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Chile, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Moçambique, Nova Zelândia, Reino Unido, República da Coreia, São Tomé e Príncipe, Suíça e Turquia.

Assim, mesmo que estes cidadãos tenham um título de residência em Portugal, já não precisam de trocar a sua carta por uma carta portuguesa. No entanto, há limites a esta mudança, segundo o portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), incluindo a necessidade de o portador do documento ter menos de 60 anos e idade mínima obrigatória em Portugalpara conduzir os veículos das categorias que constam na carta estrangeira.

Por outro lado, a mudança só é possível se ainda não tiverem passado mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação da carta estrangeira. É também necessário que o país emissor da carta tenha feito parte das convenções de trânsito de Viena ou de Genebra ou tenha assinado um acordo bilateral com Portugal.

Segundo a alteração, que entrou esta segunda-feira em vigor, a autorização só se aplica à condução dentro do território de Portugal, ou no país de origem, já que a não está em causa a troca para uma carta de condução portuguesa, que por exemplo permite conduzir nos países da União Europeia.

Até esta segunda-feira, cidadãos provenientes de países com acordos bilaterais com Portugal, como por exemplo os da CPLP, tinham até dois anos para trocar a sua carta de condução por uma portuguesa, com um custo de 30 euros. Se a carta tivesse sido emitida por um país que não tenha aderido às convenções internacionais, o titular tem de a trocar imediatamente para conduzir nas estradas portuguesas.

CNN Portugal