Aprovado e publicado o novo código dos benefícios fiscais 2022
Já se encontra publicada a Lei n.º 8/22, de 14 de Abril, que aprova o Código dos Benefícios Fiscais (CBF 2022), documento que visa concentrar em um único diploma todos os benefícios dispersos em legislação avulsa.
Por: Manuel Sumbo
O código dos benefícios fiscais determina a criação de um estatuto dos benefícios fiscais, que de forma coerente os classifica por sector, estabelece regras para a sua concessão, determina o seu conteúdo e princípios comuns aplicáveis a todos os benefícios fiscais.
O novo código vem revogar toda a legislação que contrarie as disposições nele previstas e os benefícios fiscais previstos em diversos diplomas especificamente listados.
O destaque recai sobre a revogação da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) que previa a isenção de imposto para lucros/dividendos distribuídos por entidades com sede ou direcção efectiva em Angola a entidades colectivas com sede ou direcção efectiva em Angola sujeitas a Imposto Industrial (II), desde que a participação fosse de pelo menos 25% e detida há mais de um ano.
salientamos de forma resumida o seguinte: Lucros ou dividendos de instrumentos negociados em mercado regulamentado
“Redução de 50%, durante 5 anos, da taxa de IAC aplicável a lucros/dividendos de participações sociais negociadas em mercado regulamentado”;
“Isenção de IAC sobre lucros/dividendos distribuídos por entidades com capital negociado em mercado regulamentado com sede ou direcção efectiva em Angola a entidades colectivas com sede ou direcção efectiva em Angola sujeitas a II, desde que a participação seja de pelo menos 25% e detida há mais de um ano”.
Criação de Emprego,
“Os sujeitos passivos que criem postos de trabalho poderão deduzir em sede de II ou de Imposto sobre os Rendimento do Trabalho (IRT), entre 3 a 7 vezes o menor salário da função pública por posto de trabalho criado e mediante o cumprimento de requisitos adicionais. O benefício é atribuído em dobro quando a criação de postos de trabalho se destine a mulheres”.
Estágio e Formação Profissional
“Os sujeitos passivos que contratem jovens para estágios profissionais ou para investigação científica poderão aumentar, dentro de limites e regras definidas, os custos incorridos com as contratações”.
“No caso de proporcionarem formação certificada em Angola também será possível efectuar aumento dos custos em 25% com o limite de Kz 1 milhão”.
Para as micro, pequenas e médias empresas (“MPME”), as mesmas têm direito à redução da taxa do II, por um período de 2 anos renováveis, nos seguintes termos:
Micro Empresas: pagamento de 2% sobre as vendas brutas, mensalmente, com entrega do imposto até ao 15.º dia do mês seguinte;
Pequenas e médias empresas: a taxa foi reduzida em 10% (para a Zona A), 20% (Zona B), 35% (Zona C) e 50% (Zona D).
Há ainda a destacar:
Benefícios fiscais relativos ao ambiente
Benefícios fiscais à poupança
Benefícios fiscais aos OIC
Benefícios fiscais ao mecenato
Para além dos benefícios fiscais já destacados, foram previstos outros benefícios fiscais aplicáveis a (i) pessoas com deficiência, antigos combatentes e veteranos da pátria, (ii) associações de utilidade pública, (iii) cooperativas, (iv) partidos políticos.
Vale lembrar também que os benefícios fiscais poderão ser transmitidos no âmbito de operações de fusão, cisão ou outra transformação desde que a sociedade decorrente da fusão ou cisão mantenha o objecto social para o qual foi concedido o benefício.
As revogações previstas no diploma não deverão afectar os benefícios fiscais aplicáveis aos Regimes Especiais de Tributação ou os benefícios fiscais concedidos antes da entrada em vigor desta lei.
Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.