Politica

CNE indefere reclamações da UNITA e coligação CASA-CE

armandomaquengo
Ago 31, 2022

O plenário da Comissão Nacional Eleitoral indeferiu, nesta terça-feira, os pedidos de reclamações da CASA-CE e da UNITA, por falta de fundamentos jurídicos e pressupostos processuais como a legitimidade e por constatar, também, falta de “um necessário labor jurídico nas peças”.

O porta-voz da CNE explicou que a CASA-CE e a UNITA solicitavam, respectivamente, a afixação das actas sínteses nas assembleias de voto e a correcção dos resultados obtidos no círculo provincial do Moxico. Lucas Quilundo pontualizou, a propósito, que o plenário concluiu que as reclamações apresentadas pelas duas forças políticas concorrentes não têm oportunidade técnica e legal.

O plenário, reunido na 32ª sessão extraordinária, sob orientação do presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, apreciou, em profundidade, as solicitações, tendo tomado a decisão de os indeferir. Em declarações à imprensa, o porta-voz Lucas Quilundo indicou que a CASA-CE pretendia, com a reclamação, que a CNE afixasse as actas sínteses nas assembleias de voto. Acrescentou, no entanto, que, não tendo o requerente indicado provas, como impõe o artigo 154º da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o plenário da CNE indeferiu o pedido.

Em relação à UNITA, disse que a sua primeira reclamação, subscrita pelo mandatário do partido, requeria que a Comissão Nacional Eleitoral fizesse constar na Acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto o seu pedido de indeferimento.

Sem entrar em detalhes, a que “recusa” se referia a UNITA, Lucas Quilundo esclareceu que a solicitação não teve um parecer favorável do plenário, pelo facto da mesma ter sido colocada à CNE fora do tempo estipulado por lei.

“A intenção do mandatário da UNITA, em fazer consignar na acta a sua reclamação, cujo conteúdo se desconhecia, não pode ser atendida, na medida em que a Acta do Apuramento Nacional dos Resultados Definitivos já se encontrava aprovada, sem qualquer contestação”, explicou Lucas Quilundo.

Uma terceira reclamação, igualmente da UNITA e subscrita pelo seu mandatário junto da Comissão Provincial Eleitoral do Moxico, pretendia ver corrigido os resultados desta formação política, obtidos neste círculo provincial, que não foi, igualmente, atendida.

O porta-voz, segundo JA, esclareceu que a CNE não anuiu ao pedido, por falta de legitimidade do mandatário, pelo facto de ser um representante constituído no Moxico, ao nível da Comissão Provincial da UNITA naquela província, condição que não lhe confere legitimidade para requerer ou arguir junto do plenário da Comissão Nacional Eleitoral.

Lucas Quilundo referiu que a sessão foi exclusiva aos membros da CNE, mas, por razões ligadas à transparência e à necessidade de transmitir alguma pedagogia ao processo, o plenário permitiu que os assistentes dos partidos políticos e os respectivos mandatários se fizessem presentes.