Economia

Código Fiscal reduz em 50% a taxa do Imposto Predial

armandomaquengo
Jun 10, 2022

Pela primeira vez, o código vai incentivar a poupança e a gestão profissional dos activos, através do investimento que as empresas poderão aplicar no sector imobiliário, que vai beneficiar de uma tributação mais favorável.

O novo Código dos Benefícios Fiscais (CBF), segundo Mercado, reduz em 50% a taxa do Imposto Predial (IP) sobre a transmissão e a detenção de imóveis, bem como sobre as rendas auferidas no período máximo de dois anos, constituindo-se numa das inovações deste diploma, em vigor desde 14 de Maio de 2022.

O facto foi anunciado esta quinta-feira, em Luanda, pela sócia financeira da empresa Deloitte, Luísa Gomes citada pela Angop.

A responsável falava durante a conferência sobre o Código dos Benefícios Fiscais, tendo apontado, igualmente, a isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais (IAC) como outra novidade que traz o documento.

Em declarações à imprensa afirmou ainda que, pela primeira vez, o código vai incentivar a poupança e a gestão profissional dos activos, através do investimento que as empresas poderão aplicar no sector imobiliário, que vai beneficiar de uma tributação mais favorável.

Para as pessoas singulares, avançou, o diploma permite aos cidadãos fazerem as suas poupanças, depositando parte dos rendimentos no fundo de pensões ou no banco, com vista a assegurar uma reforma condigna aos actuais trabalhadores.

Referiu também que, com entrada em vigor desse código, as empresas têm a possibilidade de capitalizar os benefícios e obterem poupanças fiscais justificáveis em áreas que permitem a criação de riqueza e melhorar as condições de vida dos cidadãos.