Politica

Eleições de 2022: PR propõe dia 24 de Agosto para votação

armandomaquengo
Jun 03, 2022

O presidente da República de Angola, João Manuel Gonçalves Lourenço, em reunião esta sexta-feira, 03 de junho em Luanda, com Membros do Conselho da República, disse que pretende convocar as eleições gerais de 2022 para o próximo dia 24 de Agosto.


Por: Armando Maquengo

Em uma nota oficial da presidência da República, a que WI-AO teve acesso, João Lourenço avança que, no próximo dia 26 de Setembro terminará o período de 5 anos de mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções.

Refere também que, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola, as eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato.

Para que as eleições gerais sejam convocadas, ressalta, a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais impõe que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), emita um parecer ao Chefe de Estado sobre a existência de condições para a sua realização nos prazos constitucionais e que seja ouvido o Conselho da República.

O presidente da República recorda igualmente que o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral, aprovou no passado dia 24 de Maio o respectivo parecer, o qual assegura estarem criadas as condições humanas, técnicas, materiais e financeiras, para que as eleições gerais sejam convocadas pelo Presidente da República.

Adicionalmente, sublinha João Lourenço, o Tribunal Constitucional informou ao Presidente da República que estão criadas as condições para que se dê início ao processo de apresentação, apreciação e validação das candidaturas das formações políticas que queiram concorrer às eleições gerais de 2022.

Assim, na reunião desta sexta-feira, o titular do poder Executivo em Angola, pretende ouvir o Conselho da República sobre a data das eleições gerais, cumprindo o procedimento legal para que as mesmas sejam convocadas.

“Como é do nosso conhecimento, da convocação das eleições gerais dependem vários outros actos necessários à sua realização, praticados pelos mais diferentes intervenientes, nomeadamente: A preparação da versão definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, o qual deve ser entregue à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias após à convocação das eleições gerais”, disse João Lourenço, realçando que o Ficheiro definitivo só devem constar os cidadãos que completam 18 anos até à data das eleições, estando a sua conclusão dependente da definição da referida data.

O Executivo, garante por outra, que estão criadas as condições para que, no prazo legalmente definido, os dados definitivos sejam remetidos à Comissão Nacional Eleitoral.

De acordo com o presidente da República, após a recepção dos dados definitivos, a Comissão Nacional Eleitoral passa a deter os elementos necessários para elaboração do mapeamento das mesas e assembleias de voto e para a elaboração dos cadernos eleitorais para a sua posterior divulgação nos prazos legalmente definidos.

Da convocação das eleições, adianta, está igualmente dependente o início do processo de apresentação de candidaturas pelas formações políticas, o qual deve ocorrer nos 20 dias subsequentes à entrada em vigor do acto que convoca as eleições gerais.

Nestes termos, garantiu que está em execução a prestação de subsídio extraordinário previsto para os anos eleitorais a cada um dos partidos políticos legalmente existentes, referente à preparação do processo de apresentação de candidaturas às eleições gerais.

Por outro lado, afirmou que estão criadas as condições para o financiamento público para a campanha eleitoral, cuja atribuição está dependente da validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional.

Assim sendo, o presidente da República disse que pretende convocar as eleições gerais de 2022 para o próximo dia 24 de Agosto, considerando o parecer favorável da Comissão Nacional Eleitoral e a informação do Tribunal Constitucional, que confirma a existência de condições para início do processo de recepção das candidaturas dos partidos políticos que serão apresentados nesta sessão.

Justificou a data com o facto de se ter em conta a necessidade de se convocar as eleições de modo a permitir o confortável cumprimento das demais tarefas pelos diferentes órgãos do Estado, sobretudo aquelas cuja execução não pode ocorrer sem que as eleições sejam convocadas.

“Considerando ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola revista em 2021, as eleições devem ocorrer durante a segunda quinzena do mês de Agosto do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções”, considerou.