Governo proíbe captura de carapau no Cuanza-Sul
O sector das Pescas na província do Cuanza-Sul proibiu, por um período entre Janeiro a Março do corrente ano, a captura do carapau, para garantir a reprodução, anunciou, na segunda-feira, o chefe do Departamento das Pescas e Aquicultura da província, noticiou JA.
Fernando Sanito disse que o período entre Janeiro e Março corresponde à fase em que o carapau se reproduz, como orienta a Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos, bem como o Regulamento de gestão das pescas e pescarias.
“A proibição da captura do carapau enquadra-se ao cumprimento da Lei dos Recursos Biológicos e Aquáticos, e do Regulamento de gestão das pescas, sendo medidas que visam salvaguardar a reprodução da espécie, para o bem dos consumidores”, informou.
O responsável referiu que o período de proibição corresponde ao tempo em que se procede à veda da pesca do carapau, dando tempo para a sua reprodução.
“O período que vai de Janeiro a Março procede-se à veda da pesca do carapau, por ser a altura da reprodução da espécie, ficando proibida a sua captura”, salientou, alertando que o armador que for apanhado nesta época, vai ser responsabilizado, ao abrigo da Lei dos recursos biológicos e aquáticos.
Entre as penalizações, Fernando Sanito mencionou multas, aviação do produto, e por último a apreensão do produto.
Explicou que a única excepção que se pode admitir é do facto de quando se pesca numa determinada área, a espécie carapau pode também cair na rede, admitindo-se que possa ser de dez por cento, em relação às outras espécies.
“Percebemos que no momento de pesca, o carapau também aparece no meio das outras espécies, mas só pode ser admitido apenas até dez por cento, e sempre que se ultrapasse a cifra configura-se uma infracção”, alertou.
Exemplificou ainda que, se for pescado 100 toneladas de peixes diversos, e surgir apenas dez por cento de carapau dá-se uma excepção, tendo em conta a própria medida de gestão das pescas e pescaria que a Lei prevê.
O chefe de Departamento da Aquicultura e Pesca no Cuanza-Sul, apelou aos armadores a cumprirem com a veda da pesca do carapau, durante o período estabelecido, de modo a permitir a rápida reprodução da espécie marinha e evitar conflitos com a Lei.