João Lourenço convoca oficialmente Eleições para 24 de Agosto
Angola realiza a 24 de Agosto de 2022 (quarta-feira) as suas quintas eleições gerais, convocadas nesta sexta-feira, pelo Presidente da República, João Lourenço, que ficarão marcadas pela participação dos cidadãos angolanos residentes na diáspora.
Trata-se da primeira vez que os angolanos no exterior tomarão parte desse importante processo de consolidação e aprofundamento da democracia, iniciado em 29 e 30 de Setembro de 1992, com a participação de 4 milhões, 862 mil e 748 eleitores.
A convocação das eleições gerais é a fase derradeira de um processo que se iniciou em 2021, com a revisão do Pacote Eleitoral, pela Assembleia Nacional, marcado pela revisão de vários instrumentos jurídicos, entre os quais a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Nesse pacote, além da Lei Orgânica das Eleições, destacam-se, essencialmente, as leis dos Partidos Políticos e do Registo Eleitoral Oficioso.
Em termos práticos, com a convocação das eleições, pelo Presidente João Lourenço, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) está em condições de conduzir todo o processo, até à votação, em paralelo com o Tribunal Constitucional (TC), que irá receber, avaliar e validar as candidaturas dos partidos políticos e das coligações de partidos e dar posse ao presidente eleito.
A convocação formal das eleições é o ponto de partida para uma série de actos administrativos que deverão ser desencadeados até ao dia da votação.
Conforme a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o segundo passo será a apresentação das candidaturas, pelos proponentes, até 20 dias após a convocação do sufrágio.
Para o efeito, os candidatos deverão designar um mandatário, ou seja, uma pessoa que os represente em todas as operações do processo eleitoral.
As candidaturas são apresentadas ao TC que analisa a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
A esse respeito, a presidente do TC, Laurinda Cardoso, disse, recentemente, que o seu órgão está em condições de receber as candidaturas das associações políticas para concorrerem no processo de inscrição dos seus candidatos a Presidente da República, Vice-Presidente e deputados à Assembleia Nacional.
Entretanto, depois de divulgadas as listas definitivas, a CNE procede, na presença dos mandatários, ao sorteio das listas apresentadas, para a definição da ordem dos boletins dos votos, seguindo-se a campanha eleitoral.