Mais de quatro mil trabalhadores domésticos inscritos no INSS
Quatro mil 739 trabalhadores domésticos estão inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), cifra considerada irrisória pela instituição, tendo em conta o elevado número de pessoas que exerce essa actividade no país.
A responsável para a área de comunicação do INSS, Carla Campos, que revelou este facto à ANGOP, quando falava sobre o cumprimento da Lei, defendeu a contínua sensibilização dos empregadores, dos trabalhadores e da população, em geral, de modo ganharem consciência da importância de descontarem para a Segurança Social.
Afirmou que o INSS tem desenvolvido acções junto das entidades patronais no sentido de inscreverem os seus trabalhadores na instituição e efectuarem as devidas contribuições para poderem beneficiar das pensões de reforma.
“A actividade laboral é curta. Em determinado momento da vida, a pessoa não poderá mais trabalhar devido às limitações físicas, e, sem contribuições, terá enormes dificuldades para manter a sustentabilidade financeira. Esta é a importância das contribuições, para acautelar riscos sociais decorrentes da falta de trabalho”, alertou.
De acordo com a lei angolana, a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social é da responsabilidade conjunta do empregador e do trabalhador, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade laboral.
O mesmo não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual.
Ficam também excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador, tais como cônjuge, companheiro em união de facto, descendente, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra.
A taxa contributiva para o sistema de protecção social obrigatório do trabalhador doméstico é paga a seis por cento pelo empregador e dois pelo beneficiário.
O contrato de trabalho doméstico deve ser celebrado por escrito, com o preenchimento de uma caderneta do trabalhador do serviço doméstico, mas a falta deste requisito não invalida o contrato.
O mesmo pode ser celebrado a tempo parcial ou inteiro sempre que integre alojamento e refeição, por tempo determinado ou indeterminado, e deve ser registado nos serviços do Instituto Nacional de Segurança Social. O prazo determinado cobre um período até 120 meses.
O contrato que tenha completado o prazo máximo de 120 meses passa a vigorar por tempo indeterminado sem necessidade de quaisquer outras formalidades. Os empregados domésticos em regime de contrato em tempo parcial podem assinar contratos com outros empregadores, desde que os horários de trabalho não se sobreponham.
Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuições devidas à entidade gestora da Protecção Social Obrigatória, incluindo a parcela a cargo do trabalhador deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês.
O contrato de trabalho é interdito a menores de 18 anos. Antes da assinatura final, deve existir um período experimental de 60 dias e qualquer das partes pode cessar sem aviso prévio ou alegação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
O sistema obrigatório assegura a protecção nas eventualidades de invalidez, reforma por velhice e morte. O incumprimento destas disposições é punido com multa.
A responsável para a área de comunicação do INSS disse que o incumprimento da lei pode acarretar consequências jurídicas imputáveis, prevendo multa, numa moldura que varia de três a seis vezes sobre a remuneração mensal.
O pagamento das contribuições à Segurança Social pode ser feito através dos serviços do INSS, Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão (SIAC), centros de emprego e recurso a meios electrónicos, como os ATM.
Angop