ONG AJPD Angola condena conluio na contratação pública
A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), considerou muito recentemente que a contratação pública é um contexto de mercado particularmente vulnerável ao conluio.
Por: Armando Maquengo
Segundo a associação, o conluio é a violação mais grave ao direito da concorrência, com maior dano para o bem-estar social que resulta em preços mais altos, menor qualidade e menor inovação.
Refere ainda que o conluio na contratação pública, consiste na concertação de propostas com o objectivo de eliminar ou limitar a concorrência nos procedimentos de contratação.
Este tipo de comportamento, no seu entender, leva a condições menos favoráveis para o Estado do que as que resultariam de uma situação de concorrência efectiva, traduzindo-se em preços mais elevados, qualidade inferior e menos inovação.
Em conluio, acrescenta, manipulam-se as regras do mercado da contratação pública, por meio da capacitação das Entidades Públicas Contratantes.
“A Lei da Concorrência (Lei n.º 5/18, de 10 de maio) proíbe “os acordos entre empresas”, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas, que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência (art. 12.º , n.º 1 e 2 )”, refere AJPD.
Finalmente, disse que o conluio constitui uma grave violação da Lei da Concorrência, sendo punível com multa de até 10% do volume de negócios das empresas envolvidas na infracção.